Ainda há pessoas que acham que a internet e as redes sociais são como "terra de ninguém". Um local em que as pessoas, supostamente protegidas pelo anonimato, podem externalizar tudo aquilo que acham sem maiores consequências e muitas vezes sob o lema de "liberade de expressão". Dessa maneira, crimes podem ser cometidos e muita gente não sabe se foi ou não vítima, de qual crime e como proceder na esfera jurídica.
Assim, a "Cartilha de orientação para vítimas de discurso de ódio", que foi o resultado do convênio entre o Núcleo de Prática Jurídica da FGV e o Núcleo de Defesa de Direitos Humanos da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, busca esclarecer dúvidas a respeito do que é, por exemplo, um discurso de ódio, como se caracteriza, qual o tipo penal e etc. Além disso o material tem linguagem clara e traz orientações, inclusive jurídicas, para as vítimas de discurso de ódio.
A cartilha em pdf está nesse link: http://cepia.org.br/wp-content/uploads/2020/07/CARTILHA-DE-ORIENTA%C3%87%C3%83O-PARA-V%C3%8DTIMAS-DE-DISCURSO-DE-%C3%93DIO-1.pdf