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23/08/2020 às 14h50min - Atualizada em 23/08/2020 às 14h27min

Os idosos e o dever de cuidar por parte da família

Marcus Barreto e Rita Machado
Senhora Marlene e sua filha Rita. Divulgação da foto autorizada por Rita Machado, quem também é responsável pela mãe.
O estatuto do idoso (Lei 10.741/2003), diz no caput do artigo 3º: “É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária” (grifo nosso).

Assim, resta claro que a família (mas não apenas ela, que fique claro) tem a obrigação de assegurar aos idosos uma vida digna. E vida digna, aqui, não se restringe a apenas “saber se está bem”. Envolve todos os aspectos da vida humana tais como lazer, cultura, saúde e etc.

A pré-candidata a vereadora Rita Machado não é apenas engajada na luta pelos direitos dos idosos como algo genérico. Ela convive com essa questão diariamente. Quem olha as fotos ou acompanha as lives feitas no seu perfil oficial no Instagram (@_ritamachadooficial), já percebeu não apenas o cuidado no aspecto da saúde e higiene, por exemplo, a troca de fraldas, como também proporcionar saídas, até mesmo por uma questão de sanidade.

A senhora Marlene Machado, mãe da pré-candidata, hoje com 85 anos, foi Rainha do Carnaval de 1949 pelo Clube Cruz Vermelha (era solteira na época). E graças a excelente administração do TCA (Teatro Castro Alves), é possível encontrar no acervo não apenas a foto da senhora Marlene, como também de outras rainhas.

Com tudo isso, hoje ela necessita de cuidados constantes. E como citado anteriormente, o cuidado não se restringe a apenas “saber se está bem”. É participar ativamente, o que inclui levar na fisioterapia, buscar proporcionar algum tipo de lazer, além de outras questões de ordem cardiovascular. Uma das coisas interessantes que Rita faz é passear com a mãe pelas ruas, de forma que a senhora Marlene consegue reconhecer os locais por onde passa.
 
 
Às vezes, por melhor que seja a vontade em acolher e proporcionar uma vida digna, há situações de força maior em que a família se vê sem saída e deixa o idoso, de maneira temporária, em casas de repouso. Nesse caso mesmo famílias que não tem como arcar com as despesas, tem o apoio do poder público que muitas vezes administra algumas casas de repouso, a exemplo do Abrigo Dom Pedro II, que é administrado pela Prefeitura de Salvador. Dessa maneira o poder público cumpre aquilo que o Estatuto do Idoso preconiza e o idoso, por sua vez, continua tendo amparo e qualidade de vida.
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