Obviamente que em tempos de pandemia causada pelo COVID-19, endossamos as recomendações de distanciamento social e tudo o mais que é necessário para evitar o contágio pelo vírus. Entretanto, como acreditamos que em algum momento as coisas voltarão a algum grau de normalidade, é válido citar um direito que envolve viajar.
Conforme o Estatuto da Juventude - Lei 12.852 de 2013, em seu artigo 32 e incisos e regulamentado em 2016 pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), é garantida a reserva, por viagem, de duas vagas gratuitas em rotas interestaduais para
jovens entre 15 e 29 anos e de baixa renda. No caso das vagas gratuitas serem esgotadas, a lei estabelece a reserva de mais duas vagas com 50% de desconto sobre valor da passagem.
Para garantir o benefício, o interessado deve possuir a Identidade Jovem, também conhecida como ID Jovem, que pode ser gerada pelo app do programa (
https://play.google.com/store/apps/details?id=com.idjovem2&hl=pt_BR) ou pelo site do programa (
https://idjovem.juventude.gov.br/emitir-id-jovem). Além da ID Jovem, as famílias dos interessados devem estar cadastradas no CADÚnico - Cadastro Único. Com o número de 11 dígitos do NIS é possível gerar a ID Jovem.
Já para conseguir a passagem interestadual, o interessado deve efetuar a reserva da mesma com antecedência mínima de 3 horas antes da viagem. Para isso, no momento da retirada do bilhete deve apresentar a ID Jovem juntamente com a carteira de identidade. Caso haja recusa por parte da empresa em fornecer a passagem gratuita, o interessado pode fazer uma reclamação nos postos da ANTT ou ligando para o número 166.
E aproveitando o ensejo, visitem o perfil oficial da pré-candidata a vereadora Rita Machado (@_ritamachadooficial), assistam as lives e entrem em contato diretamente com ela pelo canal "Fale comigo". Todos(as) são bem-vindos(as)!