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26/10/2018 às 12h51min - Atualizada em 24/07/2021 às 03h20min

PROTESTE propõe redução das taxas de juros do cartão de crédito em carta aos presidenciáveis

“Agenda do Consumidor” propõe soluções em 10 áreas para melhorar as relações do consumo no país

DINO

Desde abril de 2017 o Banco Central e o Ministério da Fazenda têm feito esforços para reduzir as altas taxas de juros no Brasil. No entanto, apesar do avanço pontual para reduzir as taxas do crédito rotativo do cartão, os consumidores ainda pagam 274% de juros ao ano usando essa modalidade de crédito. Essa disparidade em relação à taxa Selic de 6,5% ao ano, motivou a PROTESTE, associação de consumidores, a buscar uma solução para o problema.

Por essas e outras razões, a PROTESTE, associação de consumidores, criou a "Agenda do Consumidor (2019-2022)". O documento tem sugestões em 10 pontos críticos para melhorar as relações de consumo no país. O documento foi enviado aos presidenciáveis e também aos deputados federais e senadores, que integram comissões de Defesa do Consumidor na Câmara e no Senado.

A Agenda do Consumidor também aborda assuntos como: energia, tributos, saúde, telecomunicações, crédito ao consumidor, proteção de dados, cadastro positivo, rotulagem de alimentos, correios e saneamento básico.

Histórico de atuação

A PROTESTE tem feito ampla campanha pela redução das taxas de juros ao consumidor. Desde a fundação, a entidade que reúne mais de 250 mil associados em todo o país, tem feito esforços junto ao poder público, federação dos bancos e as próprias instituições financeiras, para reduzir as taxas cobradas dos consumidores.

No caso das taxas cobradas pelas operadoras de cartão de crédito, iniciativas de entidades de defesa do consumidor como a PROTESTE e o poder público resultaram em avanços pontuais. A mudança nas taxas a partir do início de 2017 acabaram com a possibilidade de cobrança de duas taxas de juros diferentes para aqueles que não pagam a totalidade da fatura, restando apenas a cobrança pelo rotativo regular, mais baixo, aplicado quando o consumidor paga somente o mínimo da fatura (diferentemente da taxa de juros cobrada em caso de atraso do pagamento, mais elevada).

Para ter acesso ao documento completo, basta acessar https://www.proteste.org.br/institucional/imprensa/press-release/2018/proteste-desenvolve-a-agenda-do-consumidor-2019-2022.

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Se ficou com alguma dúvida sobre este conteúdo, por favor, entre em contato pelo telefone 21 39063980.


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