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20/09/2021 às 11h19min - Atualizada em 20/09/2021 às 16h24min

Começam a valer hoje novas alíquotas do IOF

O aumento de 36% será cobrado até 31 de dezembro de 2021 e vai incidir sobre operações de crédito como empréstimos e financiamentos feitas por pessoas físicas e jurídicas.

AGENCIA BRASIL
https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-09/comecam-a-valer-hoje-novas-aliquotas-do-IOF

As novas alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que começam a valer hoje (20), aumentam o custo do crédito para empresas e famílias. O aumento, que é de 36%, vai ser cobrado até o dia 31 de dezembro de 2021 e incidirá sobre operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos e valores mobiliários. O objetivo do governo é custear o Auxílio Brasil, programa que deve substituir o Bolsa Família.



O que é o IOF



O IOF é um imposto cobrado pelo governo em alguns tipos de transações financeiras. Ele é composto por duas alíquotas diferentes: a diária e a fixa que incidem sobre operações de crédito, câmbio (compra e na venda de moeda estrangeira, como o dólar), de seguro realizadas por seguradoras, relativas a títulos ou valores mobiliários e também em operações com ouro.



Isto significa que, quando o imposto aumenta, mais caro fica o custo efetivo total de cada uma das operações.



No caso do decreto publicado pelo governo no Diário Oficial da União, o aumento da alíquota do IOF vai incidir nas operações de operações de crédito (como empréstimo e financiamento). O aumento também será aplicado em operações de financiamento para aquisição de imóveis não residenciais, em que o mutuário seja pessoa física.



Para as pessoas físicas a alíquota passa de 3% ao ano (diária de 0,0082%) para 4,08% ao ano (diária de 0,01118%). Já para as pessoas jurídicas, a alíquota anual passa de 1,5% (atual alíquota diária de 0,0041%) para 2,04% (diária de 0,00559%).



Ou seja, a nova tarifa vai ser aplicada, por exemplo, quando alguém entrar no cheque especial ou atrasar a fatura do cartão e em financiamentos.



Vale destacar que os novos valores serão cobrado apenas na alíquota diária dessas operações de crédito. Nesses casos, a base de cálculo é o valor do principal de cada liberação.



Um exemplo: quem cair no rotativo do cartão de crédito será cobrado em 0,38% do valor mais uma taxa diária de 0,01118%. A mesma alíquota será aplicada no empréstimo consignado e no cheque especial.



Outro ponto importante é que o decreto deixa de fora da cobrança das novas alíquotas as pessoas jurídicas do Simples Nacional. Para elas, permanece a atual alíquota para operações diárias de crédito, que 0,00137% ao dia.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2021-09/comecam-a-valer-hoje-novas-aliquotas-do-IOF
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