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02/07/2019 às 16h59min - Atualizada em 03/07/2019 às 00h00min

Obrigatoriedade de credenciamento para profissionais de RIG divide opiniões

O projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados para regulamentar o lobby torna facultativo o registro do profissional de Relações Institucionais e Governamentais (RIG) nos órgãos em que atuam. O tema tem dividido opiniões e gerado um dos principais debates sobre a regulamentação da atividade.

DINO
http://www.abrig.org.br

O projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados para regulamentar o lobby torna facultativo o registro do profissional de Relações Institucionais e Governamentais (RIG) nos órgãos em que atuam. O tema tem dividido opiniões e gerado um dos principais debates sobre a regulamentação da atividade.

O texto do Projeto de lei 1.202/2007, proposto pelo deputado Carlos Zarattini (PT/SP), tramita desde 2007 na Câmara dos Deputados. Ele previa inicialmente a obrigatoriedade do registro. Posteriormente, a relatora do projeto, deputada Cristiane Brasil (PTB/RJ), extinguiu a obrigatoriedade e estabeleceu no seu parecer o registro facultativo. 

O relatório foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ) e aguarda para ser incluído na pauta de votação do plenário da Câmara dos Deputados. Optando pelo registro, o profissional passaria a ter direitos e deveres estabelecidos em lei.

O Congresso Nacional tem cerca de 1.200 profissionais de RIG credenciados para circularem pelos gabinetes de parlamentares e plenários das comissões, segundo informações da 1ª Secretaria da Câmara e do Senado.

O número total, porém, é incerto. Alguns profissionais circulam com crachás com autorização de parlamentares ou simplesmente entram acompanhados por eles. Há, ainda, aqueles que se identificam nas portarias como visitantes.

Atualmente, embora importante para a transparência entre o público e o privado, no Poder Executivo não há a figura do cadastro para os profissionais que atuam nos ministérios, agências regulatórias ou autarquias públicas.

O texto em discussão autoriza que os lobistas recebam credenciamento e tenham livre trânsito nos órgãos públicos. No entanto, será negado ou suspenso o registro perante os órgãos ao profissional que tenha sido condenado por ato de corrupção, tráfico de influência, concussão, advocacia administrativa ou improbidade administrativa, enquanto durarem os efeitos da condenação.

O credenciamento não é uma permissão para exercer a atividade de Relações Institucionais e Governamentais, mas sim uma identificação prévia na autarquia que habitualmente o profissional exerce sua atividade. A identificação prévia possibilita aos tomadores de decisão e à sociedade informações importantes como os dados do profissional, empresa ou entidade que ele representa e os assuntos que acompanha.

O parlamento europeu, por exemplo, tem uma página na Internet em que é possível solicitar credenciamento, consultar quantos lobistas estão cadastrados, quais os setores que mais fazem lobby e até mesmo a agenda de encontro com autoridades.

Estimativa da Associação Brasileira de Relações Institucionais (Abrig) aponta que há cerca de 8 mil profissionais trabalhando diretamente com lobby no Brasil. O presidente da entidade, Guilherme Cunha Costa, diz que a regulamentação permitirá não só que se conheça melhor o universo de profissionais como trará mais equilíbrio de forças para a discussão.

"Com a regulamentação, esses profissionais virão para a formalidade. As regras claras vão equilibrar o debate, dar legitimidade para o profissional, garantia para as autoridades e transparência para toda a sociedade", diz.

A Abrig defende o cadastro dos profissionais, de forma voluntária, como um “selo de qualidade”. “O credenciamento obrigatório impede que pessoas de localidades distantes e com maior dificuldade de acesso aos controles estatais dialoguem com as autoridades. Além disso, o excesso de burocracia pode levar profissionais para a atuação na informalidade, como aconteceu nos Estados Unidos”, argumenta Cunha Costa.

Há quem defenda o exercício da atividade somente por aqueles que venham a se credenciar. Como na advocacia, o exercício da função teria que acontecer mediante cadastramento do profissional em alguma entidade de representação.

Regulamentação municipal

Na assembleia legislativa do município de São Paulo, também tramita um projeto de lei (PL 447/2017) criando uma credencial, similar a uma “carteirinha”, do profissional de RIG. Cada órgão municipal da administração pública será responsável por cadastrar os lobistas. Segundo a proposta, esta “carteirinha” terá validade de um ano.

Com o credenciamento, será obrigatória a formulação diária de agenda pública de compromissos e reuniões dos lobistas com agentes públicos. Todos os eventos serão compartilhados nos sites oficiais dos órgãos municipais.

Para Guilherme Cunha Costa, a situação ideal seria, primeiramente, a aprovação do projeto de regulamentação federal antes de iniciativas municipais. “No Brasil há mais de 5.000 municípios. Seria muito saudável que um regramento nacional orientasse as legislações federais e municipais”, disse. Um dos pontos divergentes entre o projeto federal e o municipal é justamente a obrigatoriedade do credenciamento.

Apesar da ressalva, ele afirma ser a favor da regulamentação, que dará maior legitimidade e transparência nas relações institucionais e governamentais em âmbito municipal, principalmente em metrópoles como São Paulo.



Website: http://www.abrig.org.br
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