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15/07/2019 às 11h32min - Atualizada em 15/07/2019 às 11h32min

Corregedoria do Estado prorroga prazo para servidores apresentarem justificativas contra suspeita de duplo vínculo

Ascom/Secretaria da Administração do Estado (Saeb)
Por / Elisabete Nogueira
A Corregedoria-Geral do Estado (CGR) publicou, no Diário Oficial deste fim de semana, a Portaria 721, prorrogando por 15 dias o prazo para servidores públicos estaduais apresentarem alegações contra indícios de irregularidades relativos à acumulação de cargos. Um total de 367 servidores foi convocado para apresentar suas justificativas e documentação solicitada, mas apenas 59 atenderam ao chamamento da CGR. Os outros 308 funcionários públicos têm até o dia 29 de julho para apresentar suas defesas.

Os servidores que não apresentam as justificativas aos indícios de irregularidades poderão responder a Processo Administrativo Disciplinar (PAD). A prorrogação do prazo foi decidida pela CGR em virtude dos feriados de Corpus Christi, São João e independência da Bahia terem coincidido com o período da convocação. 

Os servidores convocados devem apresentar suas razões, junto com a documentação solicitada, na Corregedoria-Geral, situada na Avenida General Graça Lessa, número 888, Vale do Ogunjá, no bairro do Engenho Velho de Brotas, em Salvador. Os documentos também podem ser enviados para sede do órgão por via postal ou por e-mail para o endereço eletrônico [email protected].  

Essa é a terceira vez que os servidores são convocados para apresentar documentação. O último chamamento concedeu o prazo 03 de junho a 14 de julho para apresentação dos documentos e informações. Os 308 são remanescentes que não atenderam às notificações anteriores, sendo que 769 já compareceram à Corregedoria para entregar suas justificativas e documentos comprobatórios. A relação completa dos servidores convocados consta na Portaria Saeb 593, publicada no Diário Oficial do Estado, em 1º de junho de 2019.   

Os indícios de acúmulos irregulares de cargos dos servidores foram detectados na Operação denominada Trabalho Ilegal, deflagrada pela Corregedoria Geral. A CGR fez o cruzamento de dados da folha de pessoal do Poder Executivo Estadual, com as folhas de pagamento de 389 municípios baianos, constantes no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Também confrontou os dados com informações do Portal da Transparência do Governo Federal. 

O cruzamento apontou servidores públicos estaduais com indícios de irregularidades em relação à acumulação de cargos públicos. O acúmulo de cargos é vedado pela legislação, exceto quando forem dois cargos de professor, ou um cargo de professor junto com outro técnico ou científico. Também são permitidos dois cargos da área da saúde ou empregos privativos de profissionais de saúde. Essas exceções só são válidas quando forem profissões regulamentadas e existir compatibilidade de horários entre os dois vínculos.

Os convocados na edição do DOE deste final de semana devem apresentar declaração constando nome, matrícula, cargo, função, data de admissão, carga horária total e sua distribuição semanal. Também precisam entregar frequência dos últimos seis meses e situação funcional atual, devidamente preenchida, assinada e carimbada pela chefia imediata.

Os notificados têm que apresentar, ainda, cópia da declaração de acumulação de cargos públicos, preenchida quando da sua posse. Por último, os servidores convocados necessitam entregar uma declaração elaborada pelo próprio servidor, indicando os horários de intervalo interjornadas e intrajornadas, a origem e o destino dos deslocamentos para os locais de trabalho, bem como o tempo gasto com cada deslocamento.
 
Caso o servidor convocado tenha regularizado sua situação, através da exoneração de algum dos vínculos públicos ocupados, é necessária a apresentação de documento comprobatório da situação, a exemplo de decreto, portaria ou rescisão contratual.

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