JBN  BAHIA NOTÍCIAS Publicidade 1200x90
JBN  BAHIA NOTÍCIAS Publicidade 728x90
17/07/2019 às 14h45min - Atualizada em 17/07/2019 às 16h12min

Decreto da liberação do porte de armas é revogado e publicado no Diário Oficial da União

Os dois decretos que visavam facilitar o porte de armas de fogo foram revogados pelo presidente Jair Bolsonaro.

DINO
https://dsipublicacoes.com.br/

Os dois decretos que visavam facilitar o porte de armas de fogo foram revogados pelo presidente Jair Bolsonaro. Além disso, Bolsonaro também enviou três novos decretos editados ao Congresso Nacional, como parte do PL (projeto de lei) sobre o mesmo tema. 

Em maio, o presidente havia editado dois decretos que visavam facilitar a posse e o porte de armas de fogo (além do uso de munições). Os textos sofreram diversos ataques e críticas, levando o plenário do Senado a aprovar o pedido da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) visando à suspensão dos decretos.

Ministério da Casa Civil deu maiores informações sobre o caso

Estava prevista a realização de uma análise, que seria feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF), para decidir a anulação dos decretos. Porém, diante das recentes decisões de Bolsonaro, o presidente do Supremo decidiu desmarcar o julgamento. Além disso, o Ministério da Casa Civil proveu todas as informações sobre a revogação de Bolsonaro e, também, os novos decretos. 

De acordo com o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, as normas elaboradas em 2004 permanecerão em vigor enquanto o Congresso não vota em um projeto de lei sobre o tema:

"Para que não haja um vácuo legal, nós vamos reeditar, então, as mesmas regras de 2004 no que diz respeito ao porte. Para quê? Para que não haja um vácuo, enquanto Câmara e Senado fazem um projeto de lei e permita que o cidadão que precise renovar seu porte ou cidadão que necessite de um porte tenha um regramento para que a Polícia Federal possa analisar e conceder ou não", afirmou o ministro.

Novos decretos oficializam o recuo do Governo

Decretos foram publicados no Diário Oficial da União com o intuito de oficializar o recuo do Governo. São eles:

Decreto 9.844: Discorre sobre o cadastro, o registro, a aquisição, o porte e a comercialização de munição e armas de fogo, além de tratar sobre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e o Sistema Nacional de Armas. 

Decreto 9.845: Traça normas para a lei sobre o cadastro, o registro, a aquisição e a posse de munição e de armas de fogo. 

Decreto 9.846: Traz dizeres sobre a lei que regulamenta o cadastro, o registro e a aquisição de munições e armas de fogo por colecionadores, caçadores e atiradores. 

Projeto de Lei segue no Congresso

O presidente ainda informou, via Diário Oficial da União, que encaminhou um projeto de lei ao Congresso, visando alterar a legislação sobre posse, registro e comercialização de munições e armas de fogo, sobre definições de crimes e o sistema nacional de armas. O conteúdo do projeto de lei ainda não foi divulgado pelo Governo.

É importante salientar que, no presente momento, o direito ao porte diz respeito à autorização de transportar a arma ou munição para fora de casa. A posse, por outro lado, só permite manter a arma dentro da residência.

Publicidade legal permite publicações no Diário Oficial da União pela internet

O Diário Serviços é um portal de publicidade legal que auxilia seus clientes durante o procedimento de publicação de materiais diversos no Diário Oficial da União, dos Estados ou dos Municípios. 

Navegue pelo site para saber mais sobre publicidade legal



Website: https://dsipublicacoes.com.br/
Link
Tags »
Notícias Relacionadas »
Comentários »
JBN  BAHIA NOTÍCIAS Publicidade 1200x90