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07/07/2022 às 17h51min - Atualizada em 07/07/2022 às 17h51min

Aumento de casos de covid: especialista tira dúvidas sobre direitos trabalhistas

Professora do curso de Direito da Unijorge, Cinzia Barreto de Carvalho, esclarece sobre home-office, autoteste, tempo de isolamento e outros temas

Por :Jhonatanbiths - Jbn Bahia
O número de casos de covid-19 tem aumentado nas últimas semanas. Dados da Secretaria de Saúde do Estado apontam que, na Bahia, a quantidade de casos ativos cresceu nove vezes no mês de junho. Com isso, cresce a quantidade de funcionários de licença médica e que precisam se afastar de suas funções e, consequentemente, surgem dúvidas de como ficam as questões sobre direitos trabalhistas.

A professora do curso de Direito da Unijorge, Cinzia Barreto de Carvalho, esclarece que, de acordo com as recomendações dos órgãos de saúde, quem recebeu o diagnóstico positivo de covid não pode trabalhar presencialmente, deve ficar em isolamento, sempre respeitando as orientações médicas e de acordo com o atestado de saúde. Segundo Cinzia, o tempo de afastamento adotado tem sido de sete dias, em regra. Há a possibilidade de realização de atividades de forma remota pelo trabalhador que não apresentar sintomas ou que estes sejam leves, e a função permitir, desde que não afete a sua saúde e que esteja claramente acordado entre as partes.

As pessoas que trabalham em regime de home-office, que testarem positivo para a doença e com apresentação de atestado recomendando repouso, não podem trabalhar. Se o funcionário estiver apenas em isolamento, assintomático e sem apresentar atestado, pode ser exigido o trabalho remoto. Na situação em que o indivíduo trabalha presencialmente, não estiver doente, mas informar que tem familiares em casa positivados para Covid, a professora ressalta que a possibilidade de contaminação é uma hipótese que pode ser considerada pela empresa para negociar com o trabalhador o serviço em home office.

Para efeito de comprovação, o funcionário pode apresentar atestado médico ou o teste de covid. Os autotestes comercializados em farmácias podem ser aceitos pelas empresas, mas não apresentam prova de sintomas, apenas de necessidade de isolamento. Para lidar com essas situações, a professora enfatiza a necessidade da preocupação com a saúde não só dos trabalhadores, como também do coletivo. “É fundamental sempre levar em conta, que nos casos de Covid ou de outra doença contagiosa, estamos lidando com questões que transcendem a relação entre trabalhador e empresa, trata-se da preservação da saúde do indivíduo e também de outras pessoas. No que se refere às questões de direitos trabalhistas, ressalta-se que qualquer acordo entre partes, deve ser documentado e feito de forma clara para evitar possíveis questões no futuro”.
 
 
 

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