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05/08/2019 às 13h50min - Atualizada em 05/08/2019 às 14h03min

Índice de acidentes de trabalho ainda é alto, mas as leis podem ajudar

A legislação brasileira possui regras que falam a respeito dos deveres e das obrigações de empresas e colaboradores em relação aos acidentes de trabalho.

DINO
https://www.contatocomp.com.br/

A segurança do trabalhador deve ser prioridade dentro das empresas, mas nem sempre isso acontece. A falta da disponibilização dos devidos equipamentos de proteção, bem como da contínua manutenção dos equipamentos é o que torna os acidentes de trabalho mais propensos. Destinar atenção ao ambiente e respeitar o colaborador precisa ser uma premissa para as empresas. A legislação brasileira possui regras específicas e que falam a respeito dos deveres e das obrigações de ambas as partes, que precisam ser cumpridas antes que seja tarde.

De acordo com dados levantados pela Previdência Social e pelo Ministério do Trabalho, registrados na Organização Internacional do Trabalho (OIT) e divulgados pelo Jornal da USP, no decênio 2007-2017 foram registrados 1.324.752 casos: 703.193 acidentes de trabalho graves, 466.137 por exposição a material biológico e 50.841 intoxicações endógenas. Esses números já são altos, mas certamente há muito acidente que não foi registrado, o que aumenta a possibilidade dessa margem ser ainda maior.

De acordo com o professor Antônio Rodrigues de Freitas Júnior, da USP, diante dos registros da Organização Internacional do Trabalho, o Brasil é o quarto maior local de acidentes de trabalho, atrás somente de China, Estados Unidos e Rússia, que têm tradição de descaso com o trabalhador em seu projeto de industrialização e desenvolvimento. Com relação à legislação brasileira, em 1978, o presidente Ernesto Geisel consolidou a proteção do trabalhador por meio da Portaria nº 3.214, de 8 de junho. Há também a lei nº 6.514 de 1977, que altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à segurança e medicina do trabalho.

Os artigos 157 e 158 da lei nº 6.514, dispõem sobre as responsabilidades da empresa e do colaborador. Cabe às empresas: I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II - instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais; III - adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV - facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. Cabe aos empregados: I - observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; II - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo.

A Contato Comp , especialista em contatos elétricos, afirma que a manutenção das máquinas dentro das empresas é fundamental nesse processo. "A falta de cuidado com os equipamentos torna o ambiente de trabalho precário, o que acarreta ainda mais prejuízos, especialmente à saúde do colaborador. A proteção trabalhista é responsabilidade do empregador e isso também irá garantir melhores resultados", afirma a empresa. A disponibilização dos devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) é obrigatório para a empresa, mas isso deve ser visto como investimento em prevenção, já que a reparação pode trazer consequências muito graves. Por outro lado, o uso do EPI é de responsabilidade do empregado, que deve seguir as recomendações passadas a ele. Assim, certamente os acidentes serão minimizados, garantindo a qualidade de vida no ambiente de trabalho.



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