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29/08/2017 às 05h47min - Atualizada em 29/08/2017 às 05h47min

PE: juiz determina afastamento de PMs acusados de homicídio de manifestante

O juiz Ícaro Nobre Fonseca determinou o afastamento do policiamento ostensivo de dois policiais militares acusados de homicídio e tortura de Edvaldo da Silva Alves, de 19 anos, atingido à queima-roupa com uma bala de borracha em uma manifestação pela paz no município de Itambé, interior de Pernambuco, em março deste ano. Outras medidas solicitadas pelo Ministério Público de Pernambuco foram negadas, como o recolhimento domiciliar noturno dos réus.

Na decisão, o juiz diz que o afastamento do capitão Ramon Tadeu Silva Cazé (que deu a ordem para atirar) e do soldado Ivaldo Batista de Sousa Júnior (que atirou) tem o objetivo de garantir a ordem pública, “evitando especialmente que os acusados sejam protagonistas de outra operação policial malograda”. Os PMs devem passar a exercer atividades administrativas e continuarão a ser remunerados normalmente.

Foi negado o afastamento da função ostensiva de mais dois policiais acusados pelo Ministério Público, tenente Silvino Lopes de Souza e o soldado Alexandre Dutra da Silva, “tendo em conta suas participações mais passivas no episódio e, tendo em conta também, seus antecedentes criminais e funcionais”, explica a decisão. Os PMs estavam na viatura que atendeu a manifestação e, no entendimento do Ministério Público, não fizeram nada para evitar que Edvaldo fosse agredido e arrastado depois de ser baleado.

Pedidos negados

O pedido do Ministério Público incluia ainda proibição de comparecimento dos réus a Itambé e o recolhimento domiciliar à noite e em dias de folga. Nobre Fonseca não concedeu as medidas cautelares.

Sobre a proibição de ir a Itambé, o juiz afirmou que já havia determinado que os acusados de manterem contato com as testemunhas e informantes relacionados no processo, o que, segundo sua decisão, tornaria descenessária essa nova medida.

Já o recolhimento domiciliar à noite, o juiz argumentou que “o Ministério Público não comprovou a necessidade de tal medida”. Eles também ficam livres nos dias de folga. O argumento usado na decisão é que os atos que levaram à morte de Edvaldo foram cometidos em serviço. “Não se trata, aqui, de supostos abusos cometidos fora de seus horários normais de trabalho, em casas noturnas ou festas, durante suas folgas, o que tornaria a medida requerida mais adequada às circunstâncias”, escreveu.

A decisão é do dia 25 de agosto . O Comando da Polícia Militar deve afastá-los e informar o cumprimento da medida no prazo de quinze dias. A Agência Brasil procurou a Polícia Militar de Pernambuco para que se pronunciassem a respeito da decisão, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.

A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco informou, em nota, que a Polícia Militar já afastou das atividades externas os dois policiais envolvidos diretamente no "incidente".  O texto também afirma que a Corregedoria está em fase final da investigação do processo disciplinar e apresentará a conclusão no Boletim Geral da secretaria.

Denunciados

denúncia do promotor João Elias da Silva Filho foi além da conclusão do inquérito policial aberto para investigar o caso. A Polícia Civil de Pernambuco denunciou dois dos PMs, Ramon e Ivaldo, que atuaram diretamente no conflito. Já o Ministério Público acusou todos os presentes que atenderam a ocorrência no dia 17 de março.

O momento em que Edvaldo é atingido e, depois, arrastado até a caçamba da viatura e agredido na cabeça sem que tivesse qualquer reação de defesa foi filmado por manifestantes e espalhado nas redes sociais. O inquérito da Polícia Civil também apontava homicídio culposo, sem intenção de matar. O promotor argumentou que existiu dolo eventual, quando o acusado assume o risco de assassinato.

Com Informações da Agencia Brasil
 


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