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13/12/2022 às 18h41min - Atualizada em 14/12/2022 às 00h06min

Segurança jurídica tributária dos contribuintes está em jogo nos julgamentos do STF, alerta Martinelli Advogados

Escritório defende que decisões envolvendo cifras bilionárias não acarretem privilégios aos Fiscos, tampouco prejuízos às empresas que pagam seus impostos e produzem as riquezas do País

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Amorim, do Martinelli Advogados: É fundamental que as decisões promovam segurança jurídica para os contribuintes, garantindo que não haja privilégios aos Fiscos e tampouco prejuízos àqueles que pagam seus impostos e realmente produzem as riquezas do País
A pauta do Plenário Virtual do STF (Supremo Tribunal Federal), marcada para o intervalo entre os dias 9 a 16 de dezembro, traz julgamentos importantes nos quais a segurança jurídica tributária do contribuinte estará em jogo, conforme alerta o Martinelli Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do País. As decisões, envolvendo cifras bilionárias de arrecadação dos Fiscos, incluem a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7066, 7070 e 7078 sobre a cobrança do diferencial de alíquotas (Difal) do ICMS, na qual os ministros estão decidindo se o pagamento poderia ter sido já em 2022 ou apenas se deverá incidir apenas a partir de 2023.

Além deste julgamento, os ministros do Supremo devem votar o RE (Recurso Extraordinário) 609060 Tema 372, sobre a exigência ou não do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras das instituições financeiras; o RE 816830 Tema 801, sobrea constitucionalidade da incidência da contribuição destinada ao SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural); e o recursos 611601 Tema 281 e 700922 Tema 651, e a ADI 4395, que aborda questões relacionadas à contribuição previdenciária do setor agropecuário, o Funrural (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural).

“São julgamentos muito importantes que discutem a estabilidade das relações entre os contribuintes e a União e Estados no âmbito tributário. É fundamental que as decisões promovam segurança jurídica para os contribuintes, garantindo que não haja privilégios aos Fiscos e tampouco prejuízos àqueles que pagam seus impostos e realmente produzem as riquezas do País”, explica Carlos Amorim, advogado especializado em direito tributário e Sócio-Gestor do Martinelli Advogados em Brasília.

No caso do Difal ICMS, está em jogo uma arrecadação de R$ 9,8 bilhões em 2022, de acordo com estimativa dos Estados. Na última sexta-feira (09/12), na reabertura do julgamento, o ministro Gilmar Mendes diminuiu a vantagem dos contribuintes ao votar a favor dos Fiscos, deixando o placar em 5x3. Para assegurar a vitória, os contribuintes precisam de um voto favorável. Faltam decidir os ministros Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Sobre a questão da cobrança de PIS e da Cofins das instituições financeiras, a decisão dos ministros irá impactar R$ 115 bilhões em arrecadação e está sendo analisada em repercussão geral, cuja decisão servirá também para processos semelhantes. A discussão é se a Receita Federal pode exigir tributação sobre todas as receitas financeiras. Os bancos argumentam que devem recolher apenas sobre receitas provenientes de prestação de serviços, venda de mercadoria ou ambas combinadas. O ministro relator Ricardo Lewandowski deu o primeiro voto do julgamento a favor das instituições financeiras.

Nos recursos sobre o Funrural, que afetam a agroindústria e as pequenas empresas rurais, e representam R$ 24 bilhões em arrecadação, discute-se se a base de cálculo da contribuição é pela receita bruta da produção ou pela remuneração paga aos segurados empregados. Na ADI do Fundo, a discussão é sobre a obrigatoriedade da retenção da contribuição previdenciária. O placar neste caso está 6x5, tendo o voto-vista do ministro Dias Toffoli assegurado a inconstitucionalidade da retenção (responsabilidade por sub-rogação das Agroindústrias) ainda que constitucional o Funrural. Com isso, o Fisco está impossibilitado de cobrar das empresas adquirentes o Funrural devido pelos produtores rurais.

Já no caso do SENAR, discute-se a constitucionalidade da incidência da cobrança destinada ao serviço, sobre a receita bruta da comercialização da produção, conforme determina o artigo 2º da Lei 8.540/1992, com as alterações posteriores do artigo 6º da Lei 9.528/1997e do artigo 3º da Lei 10.256/2001.

Sobre o Martinelli Advogados
O Martinelli Advogados é um escritório full-solution voltado à advocacia empresarial, que também atua com forte viés em Consultoria Tributária, Finanças e Desbancarização, além de Compliance. Fundado em 1997 em Joinville, Santa Catarina, o escritório evoluiu, em apenas 20 anos, de uma pequena sala para a lista de um dos escritórios mais admirados do Brasil. Hoje conta com mais de 800 profissionais atuando com unidades nas principais cidades brasileiras, incluindo Florianópolis, Joinville, Criciúma e Chapecó (SC); São Paulo e Campinas (SP); Curitiba, Maringá, Cascavel (PR); Porto Alegre, Caxias do Sul e Passo Fundo (RS); Rio de Janeiro (RJ); Belo Horizonte (MG), além Brasília (DF).

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