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30/01/2020 às 16h41min - Atualizada em 30/01/2020 às 16h51min

LGPD: empresas devem se preparar para as novas regras

A LGPD está agendada para entrar em vigor em agosto de 2020, por isso, é preciso adequar-se para evitar riscos e perdas financeiras. Mas será que as empresas já estão totalmente preparadas para adotar aos procedimentos da lei?

DINO
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Enquanto a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania não analisa o Projeto de Lei 5762/19, que prorroga por dois anos, de agosto de 2020 para agosto de 2022, a vigência da maior parte da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a maioria das empresas brasileiras segue em busca das adaptações necessárias para implementar as novas regras em seus sistemas.

Para o deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), autor do projeto, o adiamento se faz necessário devido "a morosidade na instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), instituição que será responsável por editar os regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, que servirão de norte para balizar as ações das empresas de adequação à LGPD". Além disso, o parlamentar também apoia sua proposta no fato de que apenas uma pequena parcela das empresas iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico, sendo necessário, portanto, ampliar o prazo para que haja tempo hábil à adesão de todos.

E esse atraso é real.

Em agosto do ano passado, exatamente um ano antes do prazo para que a nova lei entrasse em vigor, uma pesquisa da Serasa Experian mostrou que 85% das empresas brasileiras não estavam prontas para garantir os direitos e deveres em relação ao tratamento de dados pessoais exigidos pela LGPD. A pesquisa revelou, ainda, que quase mais da metade das empresas achavam que a chegada da lei iria causar um grande impacto na sua atual infraestrutura de TI.

Mas, por que as pessoas ainda estão tão confusas com relação à LGPD?

De acordo com Rodrigo Arruda, especialista em Cloud Computing e gerente comercial da FWC, empresa com foco em soluções de TI, as dúvidas persistem devido à complexidade das adequações e à imensa gama de variáveis envolvidas. "A implantação da nova lei não envolve apenas um departamento da empresa, como o jurídico ou a área de TI. É preciso integrar diversas áreas e repensar processos e sistemas, desde o financeiro até o RH", explica.

Para tentar auxiliar seus clientes nesse sentido, a empresa tem promovido uma série de webinars sobre o assunto. "No último, por exemplo, nós falamos sobre todos os aspectos da lei, quem deve cumprir, quem vai regular e como aplicá-la, levando-se em conta as características de cada empresa", afirma Arruda. A iniciativa, que ainda está disponível para consulta no site da empresa, também contou com participação do Paulo Henrique Dargam, diretor da Módulo Security, parceira da FWC e referência nos segmentos de Segurança da Informação e Gestão de Vulnerabilidades em TI.

Mas, afinal, para que serve a LGPD e como ela me afeta?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais dispõe sobre princípios, direitos e deveres que deverão ser observados no tratamento de dados pessoais. Portanto, tem relevância para toda a população.

De acordo com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), a LGPD estabelece regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Com isso, formulários online e offline que coletem dados pessoais de clientes e colaboradores, desde um simples "informe o seu CPF", até cadastros mais elaborados, precisarão estar de acordo com as determinações da lei, dos grandes e-commerces aos micronegócios.

Para Arruda, o grande foco da LGPD é justamente garantir que as companhias tenham maior controle sobre as suas informações e as do seus clientes. "Isso consequentemente, vai possibilitar uma melhoria contínua no fator segurança e privacidade dos processos em todas as suas fases, levando em consideração o ciclo de vida das informações desde a sua criação até o descarte".

Ou seja, independentemente da decisão do plenário nacional sobre a prorrogação ou não do prazo limite para a implantação dessas regras, é fundamental que as empresas se antecipem ao máximo na adoção das mudanças. "Do ponto de vista mercadológico, quem sair na frente na implantação da LGPD tem grandes chances de aumentar também sua vantagem competitiva diante da concorrência. Isso porque o consumidor terá mais segurança em compartilhar seus dados com essa empresa, sabendo que eles serão tratados com responsabilidade", finaliza Arruda.

Sobre a FWC

Há mais de 11 anos projetando resultados e provendo soluções em TI para seus clientes, a FWC se destaca quando o assunto é tecnologia para aproximar pessoas e reduzir custos.

Contando com uma equipe de especialistas em Cloud e Database, a empresa disponibiliza atendimento 24x7x365, alto desempenho dos serviços oferecidos, segurança para seus dados, monitoramento, instalação e configuração rápida. Além de oferecer soluções customizadas com a necessidade de cada cliente.

Para saber mais, visite nosso site www.fwc.com.br



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