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29/04/2023 às 19h23min - Atualizada em 30/04/2023 às 00h04min

Estado recorre de decisão judicial sobre concurso dos Bombeiros do Rio

Justiça cancelou nesta sexta-feira as provas, que seriam no domingo, porque o edital exigia que os candidatos entregassem exame de sorologia para HIV.

AGENCIA BRASIL
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-04/estado-recorre-de-decisao-judicial-sobre-concurso-dos-bombeiros-do-rio



A Procuradoria Geral do Estado (PGE-RJ) recorreu neste sábado (29) da decisão da Justiça que cancelou a realização da prova do concurso para preenchimento de 800 vagas do Corpo de Bombeiros Militar, marcada para este domingo (30)”.



Em decisão desta sexta-feira, a Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão da prova para preencher cargos de soldado no Corpo de Bombeiros Militar. A medida foi tomada porque o edital exigia que os candidatos entregassem exame de sorologia para HIV. A decisão também determina que o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto Social de Desenvolvimento Universal (IUDS), organizador da seleção, reabram as inscrições do concurso.   



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A desembargadora Mônica Feldman de Mattos da 6ª  Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, determinou a suspensão da prova deste domingo e a reabertura de inscrições pelo prazo mínimo de cinco dias, suprimindo-se a exigência de entrega do exame de sorologia para HIV. “A conduta da administração se revela desarrazoada e segregadora, em dissonância com o princípio da dignidade da pessoa humana, podendo eivar de nulidade o mencionado edital”, destaca a magistrada na decisão.  



Ação civil pública



As decisões foram originadas por ação civil pública que o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou para que o Estado do Rio e o IUDS suspendessem a exigência do exame de sorologia para HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana), contida no edital do concurso, e para que a prova fosse suspensa e as inscrições reabertas, uma vez que candidatos poderiam ter deixado de se inscrever devido ao critério. De acordo com o documento, a entrega do resultado do exame, como requisito obrigatório para a admissão dos candidatos aos cargos públicos em questão, trata-se de ato discriminatório e, portanto, inconstitucional.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-04/estado-recorre-de-decisao-judicial-sobre-concurso-dos-bombeiros-do-rio

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