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04/03/2020 às 14h36min - Atualizada em 04/03/2020 às 14h42min

O que deve ser feito quando quando as partes integrantes de um contrato de trabalho não desejam mais manter o vínculo

O advogado Roberto Suaid, sócio-fundador da Suaid Advocacia Associada, fala dos direitos e deveres das partes integrantes de um contrato de trabalho patrão e empregado não desejam mais manter o vínculo.

DINO
https://www.suaid.adv.br/
Roberto Suaid

Quando as partes integrantes de um contrato de trabalho não desejam mais manter o vínculo de emprego devem, obviamente, rescindir o contrato.
O que ocorre, abordando a questão de forma direta e simples, é que quando o patrão está insatisfeito com o trabalho de seu empregado, o demite sem justa causa, por outro lado, quando o empregado não está mais satisfeito com o labor, ou por algum motivo deseja romper o contrato, pede demissão.

O especialista diz que nas duas situações existem encargos, ônus que, uma ou outra parte deve arcar. No caso de o patrão demitir o seu empregado, deve arcar com despesas como pagamento de aviso prévio se for o caso, multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, além dos demais encargos trabalhistas. No caso do empregado, o prejuízo talvez seja ainda mais considerável, tanto por sua condição econômica, como pelo leque de direitos e garantias que deixará de usufruir, ou seja, pedindo demissão, o empregado deixa de receber a multa de 40% do FGTS, precisa cumprir o aviso prévio sob pena de ter descontado o valor referente ao mesmo na rescisão, ainda, não poderá encaminhar o seguro desemprego e sacar o saldo do FGTS.

Como se observa, nas duas modalidades de extinção do contrato, ou patrão, ou empregado, será "agraciado" com algum ônus advindo de sua escolha.
Com o advento da Lei 13.467 — Reforma Trabalhista, artigo 484-A, o acordo para a demissão foi inserido na legislação laboral, buscando desonerar ambas as partes quando surge a intenção de se romper o vínculo de emprego.

Sendo assim, entende-se que o mais acertado em situações em que ambas as partes julgam oportuna a realização de uma rescisão contratual é proceder ao acordo para a demissão, pois de um lado minimiza os custos do patrão e por outro não retira, na totalidade, os direitos devidos ao empregado.

A relação entre patrão e empregado deve ser pautada, dentre outras questões, no respeito, confiança, profissionalismo e ética, quando não há mais possibilidade de manutenção do vínculo, talvez seja o momento de se extinguir o mesmo, evitando situações desagradáveis e que possam trazer prejuízos às partes. Finaliza o advogado.




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