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25/03/2020 às 10h38min - Atualizada em 25/03/2020 às 10h42min

Coronavírus: indústria do agronegócio obtém liminar contra decreto que suspendia atividade

Empresa instalada Rondonópolis, polo agroindustrial do Mato Grosso, poderá atuar durante quarentena; setor desempenha papel considerado essencial à população

DINO
Empresa produz óleo de soja em Rondonópolis

Uma multinacional instalada em Rondonópolis, importante polo agroindustrial e logístico do Mato Grosso, garantiu na Justiça o direito de manter suas atividades durante a pandemia do novo coronavírus.

A decisão, em caráter liminar, foi concedida na tarde desta terça-feira (24), apenas três dias depois da publicação de um decreto municipal que determinava o fechamento de todas as atividades industriais - incluindo indústrias do agronegócio - em resposta à crise do Covid-19.

"O decreto municipal se mostra precipitado no que diz respeito ao funcionamento das indústrias, já que determinou o fechamento temporário de todas elas, sem distinção, e não se atentou para as atividades essenciais, como a produção de alimentos e combustíveis", explicou o advogado Tulio Zucca, sócio do escritório Zucca & Rosa Advogados, que representou a empresa na ação.

A empresa foi autorizada a continuar com suas atividades industriais pois produz itens considerados essenciais à população, como o óleo vegetal, que integra a cesta básica do brasileiro.

"O decreto federal 10.282/2020, que regulamenta as atividades essenciais no país, é claro ao resguardar o direito de funcionamento de empresas que atuam na produção, distribuição, comercialização e entrega de gêneros alimentícios e combustíveis. São atividades indispensáveis para o país", acrescentou Zucca, especialista em Direito do Agronegócio.

Alcance

O decreto municipal 9.422 foi publicado no último sábado (21) pelo prefeito José Carlos Junqueira de Araújo, suspendendo por 10 dias as atividades de todas as indústrias de Rondonópolis.

Na liminar concedida nesta terça, a Justiça concluiu que "tal determinação de suspensão não pode ser mantida, pois se mostra ilegal".

O mandado de segurança foi o primeiro obtido por uma indústria do município contra o decreto.

"Importante ressaltar que, antes da publicação do decreto, a empresa já vinha adotando uma série de medidas para prevenir casos do novo coronavírus entre seus funcionários", afirmou o advogado.

Entre as ações implementadas preventivamente estão o trabalho remoto para determinadas atividades administrativas, a suspensão de viagens, restrições para entrada de visitantes e a criação de um canal de comunicação interno para orientar os trabalhadores sobre como evitar o Covid-19 e esclarecer dúvidas sobre o tema.


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