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05/07/2023 às 22h15min - Atualizada em 06/07/2023 às 00h04min

STF derruba 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros

Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres apresentou ação. Foram anulados os dispositivos que permitem o fracionamento do período mínimo de descanso e a possibilidade de acúmulo do tempo de descanso semanal.

AGENCIA BRASIL
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-07/stf-derruba-11-pontos-da-lei-dos-caminhoneiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais 11 pontos da Lei dos Caminhoneiros (Lei 13.103/2015). Os trechos da norma invalidados pelo Supremo tratam da jornada de trabalho dos profissionais e pausas para descanso. A decisão foi motivada por uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT), em 2015.



De acordo com resultado da votação, foram anulados os dispositivos que permitem o fracionamento do período mínimo de descanso e a possibilidade de acúmulo do tempo de descanso semanal.



Também foi anulado o trecho da lei que excluía do cálculo de horas extras da jornada de trabalho o tempo que o caminhoneiro aguarda a carga e descarga do veículo e as paradas em pontos de fiscalização nas estradas.



O chamado "descanso em movimento", quando dois motoristas fazem o revezamento da direção do caminhão, também foi derrubado pela Corte.



A parte da norma que exige o exame toxicológico para motoristas profissionais foi considerado constitucional e mantido na norma.



O julgamento ocorreu no plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema e não há deliberação presencial. O julgamento foi finalizado na sexta-feira (30), e o resultado foi divulgado nesta quarta-feira (5).




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-07/stf-derruba-11-pontos-da-lei-dos-caminhoneiros

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