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15/08/2023 às 00h15min - Atualizada em 15/08/2023 às 00h15min

Beneficiários dependentes do plano de saúde Sulamérica estão sendo desligados sem motivos legais.

Os segurados devem estar atentos aos seus direitos para permanecerem com os seus planos.

Por Van Carvalho
Divulgação


Segurados dependentes do plano de saúde Sul América têm tido uma péssima surpresa: eles têm recebido e-mails informando que deixaram de ser elegíveis para figurar como dependentes dos planos de saúde de seus titulares, não sendo mais possível garantir a permanência no plano, assim como, informando que, no prazo de 90 dias, a contar do recebimento do e-mail, será feita a exclusão dos dependentes do plano.


"Acontece que, a carta de exclusão, na maioria dos casos, é vaga e imprecisa quanto aos supostos requisitos que os dependentes estariam inelegíveis, faltando o plano de saúde com o dever de prestar informações claras e precisas, como determina o Código de Defesa do Consumidor", alerta a advogada Camilla Coutinho.  "Ainda, por força de lei, os planos de saúde na modalidade individual/familiar, via de regra, só podem ser  suspensos ou cancelados unilateralmente pela operadora de saúde nas hipóteses de fraude ou inadimplência por período superior a 60 dias, mediante notificação prévia. Logo, a conduta do plano de saúde pode ser considerada abusiva, podendo, a depender da análise do caso em concreto, o beneficiário ingressar na justiça com uma ação pedindo a manutenção do seu plano, através de uma liminar” complementa.


A advogada informa ainda que a Agência Nacional de Saúde (ANS) diz que nos contratos de plano individual ou familiar, os beneficiários, sejam titulares ou dependentes, têm vínculo individual com a operadora. "Assim, eventual perda de vínculo do titular com o contrato não o extingue, sendo assegurado aos dependentes (grupo familiar previsto no contrato, sem limite de idade) a manutenção nas mesmas condições contratuais”, destaca.


Os beneficiários que receberem esse tipo de contato devem ficar atentos e procurar auxílio de um profissional de forma que os seus direitos sejam garantidos, dentro do prazo de 90 dias indicado na carta.


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