A determinação foi publicada nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro após sanção do governador Cláudio Castro de projeto aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj)
A proibição passa a valer a partir da condenação transitada em julgado, e vigora até ser comprovado o cumprimento da pena.
A lei é de autoria do deputado estadual Carlinhos BNH (PP) e foi aprovada no mês passado pela Alerj.