27/10/2023 às 09h19min - Atualizada em 30/10/2023 às 00h00min
Veja as regras de funcionamento do comércio no dia 2 de novembro
Folga compensatória, vale-transporte e hora extra são alguns dos requisitos
Assessoria de Imprensa
https://www.cdlbh.com.br/imprensa/veja-as-regras-de-funcionamento-do-comercio-no-dia-2-de-novembro/
Fernando Frazão/Agência Brasil A Câmara de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte (CDL/BH) informa que o comércio da capital mineira poderá funcionar e utilizar a mão de obra de seus empregados durante o feriado de 2 de novembro (Dia de Finados).
Conforme as regras da Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 da categoria do Comércio, caso o lojista queira utilizar dos serviços de seus empregados neste dia, deverá cumprir as seguintes determinações:
- Jornada de 8 horas, com mínimo de uma hora de intervalo;
- Jornada de hora extra com o adicional de 70%;
- Conceder uma folga compensatória no prazo de até 75 dias após o respectivo mês do feriado, desde que não recaia em feriado ou repouso semanal remunerado;
- Decorrido o prazo acima, se o empregador não tiver concedido a folga, o empregado fará jus ao recebimento de horas extras, pagas com o adicional de 100% sobre o valor do salário-hora normal;
- Fornecer ao empregado vale-transporte para o trabalho;
- Pagar a quantia de R$ 41 a título de alimentação, sem natureza salarial, que deverá ser paga até o quinto dia útil seguinte ao mês do feriado trabalhado;
- Nos shoppings, a jornada de trabalho deverá ocorrer no horário das 14 até às 20 horas, exceto nos shoppings Cidade, Norte e Anchieta Garden, que deverão seguir o horário das 10 até às 16 horas.
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