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07/11/2023 às 21h21min - Atualizada em 08/11/2023 às 06h01min

TSE cassa deputado federal por infidelidade partidária

Ação de perda de mandato foi apresentada pelo Solidariedade contra Marcelo Fernandes. Parlamentar saiu do partido em fevereiro deste ano sem apresentar justa causa.

Agencia Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2023-11/tse-cassa-deputado-federal-por-infidelidade-partidaria

Por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou nesta terça-feira (7) o mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP), eleito nas eleições de 2022. Ele recebeu cerca de 110 mil votos.



Com a decisão, a Justiça Eleitoral de São Paulo será comunicada para realizar a totalização dos votos. O resultado do julgamento abre caminho para que o ex-deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), primeiro suplente da legenda, possa assumir a cadeira, no entanto, a decisão final será do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo.



O julgamento foi motivado por uma ação de perda de mandato apresentada pelo Solidariedade contra Fernandes. De acordo com o partido, o parlamentar saiu do partido em fevereiro deste ano sem apresentar justa causa exigida pela legislação eleitoral.



Na defesa apresentada ao tribunal, Marcelo Lima afirmou que deixou o Solidariedade após o partido não ter atingido a cláusula de barreira nas eleições de 2022, número mínimo de parlamentares para ter acesso ao fundo partidário e tempo de propaganda. O requisito é uma das justas causas para desfiliação partidária.



O julgamento começou em agosto e foi finalizado na sessão de hoje. A maioria dos ministros seguiu voto proferido pelo relator, ministro André Ramos Tavares.



No entendimento do ministro, apesar de não ter atingido a cláusula de barreira, o Solidariedade promoveu uma fusão com o Pros e passou a cumprir a cláusula.

Dessa forma, a justa causa para desfiliação deixou de valer para o parlamentar.



Além disso, o deputado só comunicou a Justiça Eleitoral sobre sua desfiliação no dia seguinte após a incorporação dos partidos.



Cabe recurso contra a decisão do TSE. A Câmara dos Deputados também será comunicada sobre a sentença.



A Agência Brasil entrou em contato com gabinete do deputado e aguarda retorno.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2023-11/tse-cassa-deputado-federal-por-infidelidade-partidaria

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