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19/12/2023 às 13h57min - Atualizada em 20/12/2023 às 00h00min

Decisões monocráticas são “imperativo”, diz Barroso em balanço de 2023

Dados refletem o grande número de recursos extraordinários (54 mil) e habeas corpus (12 mil), por exemplo, que foram recebidos ao longo do ano pelo Supremo, diz presidente da Corte.

Agencia Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-12/decisoes-monocraticas-sao-imperativo-diz-barroso-em-balanco-de-2023



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, disse que as decisões monocráticas (individuais) são um “imperativo da realidade” para que a Corte tenha um funcionamento regular.



Barroso frisou que, diante das diversas competências do Supremo, “seria simplesmente inviável que todas as decisões monocráticas viessem a plenário, não tem como funcionar, seria materialmente impossível”.



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A declaração foi dada em meio ao balanço de fim de ano no Supremo, durante a última sessão plenária do ano, em que tradicionalmente se encerram os trabalhos regulares e que marca o início do plantão durante o recesso judicial.



De acordo com os números apresentados por Barroso, das 101.970 decisões proferidas em 2023 pelo Supremo, 83% (84.650) foram monocráticas. Embora ainda sejam grande maioria, as decisões colegiadas aumentaram 34%, segundo o presidente do Supremo.



Os dados refletem o grande número de recursos extraordinários (54 mil) e habeas corpus (12 mil), por exemplo, que foram recebidos ao longo do ano pelo Supremo. “Só poderia ser diferente se reduzisse dramaticamente as competências do Supremo Tribunal Federal”, afirmou Barroso.



O presidente do Supremo frisou que a regra do tribunal é que qualquer decisão monocrática em ações que questionam leis e que envolvam atos de outros poderes seja submetida imediatamente ao plenário. “O padrão desejável é que todas as cautelares que sejam institucionalmente relevantes venham ao plenário”, disse.



Ao todo, o plenário do Supremo julgou 8.527 processos neste ano, sendo 70 em sessões presenciais e os demais de modo virtual. Na Primeira Turma, foram julgados 4.690 processos, enquanto da Segunda Turma foram resolvidos 5.019. Ao todo, foram 17.267 acórdãos (decisões colegiadas) publicados.



Ainda assim, o acervo do Supremo aumentou de 8% neste ano, para 24.071 processos. Barroso atribuiu o fato, entre outras razões, à abertura de 1.362 ações penais relacionadas aos atos golpistas de 8 de janeiro. Em 2022, por exemplo, foram abertas apenas três ações penais.



Marco temporal



Entre as ações julgadas neste ano, Barroso destacou aquela que declarou a inconstitucionalidade do marco temporal para a demarcação das terras indígenas. Neste julgamento, o Supremo decidiu que a data da promulgação da Constituição não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra por essas comunidades.



O tema causou atritos com o Congresso, que dias após a decisão do Supremo aprovou a volta da tese do marco temporal, em forma de lei. O dispositivo chegou a ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas o veto foi derrubado na semana passada.



Ainda em decorrência desse atrito, o Senado aprovou no fim de novembro uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para limitar as decisões monocráticas de ministros do Supremo.




Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2023-12/decisoes-monocraticas-sao-imperativo-diz-barroso-em-balanco-de-2023

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