“Repudiamos qualquer ato de remoção forçada de pessoa em situação de rua, ainda que disfarçada de internação involuntária para suposta proteção à vida. Nos termos da Lei 10.216/01, que redirecionou o modelo assistencial em saúde mental e reconheceu que as pessoas em sofrimento psíquico ou com deficiência psicossocial são sujeitos de direito, a internação voluntária ou involuntária é medida excepcional e breve, lastreada em laudo multidisciplinar, devendo-se, sempre, priorizar estratégias de cuidado de natureza não invasiva, com a finalidade permanente de promover o direito à cidade e a reinserção psicossocial”, disse a defensora e coordenadora de Saúde da DPRJ, Thaisa Guerreiro.
O atendimento inicial será feito pelo Corpo de Bombeiros ou pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e a avaliação sobre a necessidade de internação será feita pela equipe médica.
Na quarta-feira (20), a DPRJ visitou, com a equipe da Secretaria Municipal de Saúde, a unidade de acolhimento da Praça da Bandeira e os equipamentos de saúde que serão inaugurados em Cascadura, ambos bairros da Zona Norte. O objetivo foi conhecer melhor os espaços, entrevistar pessoas acolhidas e acompanhar ações.
A defensora Cristiane Xavier, do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos da DPRJ, avalia que é importante que o município passe a observar imediatamente as diretrizes da Política Nacional para a População em Situação de Rua, assim como as leis municipais que implementam ações que respeitam os direitos humanos dessas pessoas.