A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada pelo PDT, Partido Democrático Trabalhista, que pedia limitações na atuação das Forças Armadas e questionava a interpretação de alguns juristas, segundo o qual o artigo 142 da constituição permitiria às Forças Armadas moderar conflitos entre os poderes da república.
O ministro Luís Roberto Barroso seguiu o entendimento do relator Luiz Fux. O ministro Flavio Dino, também seguiu o relator acrescentando no seu voto a necessidade de enviar a íntegra do acórdão ao Ministro da Defesa para que haja difusão dessa determinação entre todas as organizações militares e para que não pairem dúvidas entre as forças militares sobre suas limitações constitucionais.
Caso não haja pedidos de vista ou pedido para que o processo seja levado ao plenário presencial, essa ADI tem previsão de ser julgada até o dia 08 de Abril.