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24/02/2021 às 11h58min - Atualizada em 24/02/2021 às 12h20min

Diário Oficial publica a prorrogação da carteira do idoso até julho de 2021

Idosos terão direitos garantidos até julho deste ano e poderão solicitar o documento pela internet, no Portal da Carteira do Idoso

DINO
https://dsipublicacoes.com.br/publicidade-legal/

Em 29 de janeiro de 2021, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) a resolução que delonga a duração da carteira do idoso. O texto também trouxe modificações quanto ao processo para novas emissões (a partir de julho de 2021). O documento é largamente utilizado em território nacional para viabilizar o acesso de idosos a vagas gratuitas ou descontos (de no mínimo 50%) em passagens para transporte interestadual.

Todo brasileiro com mais de 60 anos e renda de até dois salários mínimos tem direito à carteira do idoso. A Lei 10.741/2003, que rege o Estatuto do Idoso, também determina que todos os veículos de transporte coletivo interestadual devem reservar, no mínimo, duas vagas gratuitas aos idosos de baixa renda. Além disso, para vagas pagas, há desconto no valor. As regras não se aplicam para aviões, mas sim para ônibus, barcos e trens.

Texto traz informações acerca do processo que garante acesso à carteira do idoso

De acordo com o texto publicado no DOU:

"§1º A renovação da carteira é automática a partir da atualização periódica do Cadastro Único.

§2º Fica prorrogada a validade das carteiras do idoso já impressas até julho de 2021.

§3º As pessoas idosas que já possuem a carteira somente precisarão migrar para o novo sistema quando a vigência de sua carteira impressa expirar e houver a necessidade de nova emissão.

Art. 6 º As secretarias de assistência social ou congêneres, dos municípios e do Distrito Federal, deverão divulgar o Decreto nº 9.921, de 18 de julho de 2019, e a presente Resolução, junto aos abrigos e casas lares, e também promover o acesso dos idosos abrigados à carteira.

Art. 7 º As secretarias de assistência social ou congêneres terão o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação desta Resolução, para organizar e implantar o fluxo e o sistema atual de fornecimento da Carteira do Idoso.

Art. 8 º O Ministério da Cidadania expedirá orientação conjunta da Secretaria Nacional de Assistência Social e da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação definindo os procedimentos e fluxos necessários à implementação do estabelecido na presente Resolução, bem como tutorial de funcionamento do novo sistema. (NR)"

Emissão da carteira do idoso pode ser feita pela internet

Aqueles que puderem comprovar baixa renda não precisam solicitar a emissão da carteira do idoso para ter acesso aos direitos, bastando apresentar à empresa de transporte um documento de comprovação, como carnê da Previdência ou contracheque, juntamente a um documento de identidade.

Por outro lado, idosos que não possuem meios de comprovar renda devem solicitar a carteira do idoso. A emissão é feita pela Secretaria de Assistência Social do município em que o idoso reside. Outro meio de conseguir o documento é por meio da página oficial da carteira do idoso, em que o cidadão solicita o documento tanto em sua versão virtual quanto impressa.

Cidadão pode acompanhar todos os textos publicados no Diário Oficial pela internet

A resolução que garante a prorrogação da validade da carteira do idoso foi publicada no Diário Oficial da União por meio de publicidade legal, assim como é feito com diversos outros textos e informativos do governo. Hoje, os cidadãos têm acesso a tudo o que é veiculado no DOU pela internet.

Para ter acesso a toda publicidade legal realizada no País, pessoas físicas e/ou jurídicas podem acessar o DOU online ou utilizar plataformas, como a DSI, por onde também é possível fazer publicações no DOU e nos DOEs.



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